Saiba o que é permitido em impressos e ações de marketing, nestas eleições.
Certamente esta será uma campanha diferente.
Dentro deste contexto de pandemia, muitas são as incertezas com relação ao que será possível o candidato fazer, em termos de comícios e reuniões para conquistar votos.
Portanto, no que se refere a materiais de divulgações e impressos, com base nas normas legais divulgadas, relacionamos aqui o que pode ser feito. Mas isso será adaptável, conforme estará a pandemia até o momento da campanha eleitoral.
Veja o que será permitido.
- Colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
- Colar adesivo (de até 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
- Adesivar o pára-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado;
- O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre 8 e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento);
- A contratação de cabo eleitoral, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município;
- A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições;
- A propaganda no rádio e TV gratuita, nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições;
- Fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdo (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Porém, está proibido o impulsionamento feito por pessoa física;
- A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã;
- A circulação de carros de som e minitrios em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo, até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som;
- No dia da eleição, manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

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Porém, é muito importante investir na qualidade dos impressos, fazer artes atrativas e de impacto, produzir materiais com criatividade. Principalmente investir também em materiais com acabamentos e cortes especiais. Basta solicitar um orçamento especial. Além disso, quanto antes começar, certamente serão melhores os resultados.

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